PLANO
DE AÇÃO PARA SATISFAZER AS NECESSIDADES BÁSICAS DE APRENDIZAGEM
Aprovada pela
Conferência Mundial sobre Educação para Todos
Jomtien, Tailândia –
5 a 9 de março de 1990.
Satisfação das
Necessidades Básicas de Aprendizagem
PREÂMBULO
Há
mais de quarenta anos, as nações do mundo afirmaram na Declaração Universal dos
Direitos Humanos que "toda pessoa tem direito à educação". No
entanto, apesar dos esforços realizados por países do mundo inteiro para
assegurar o direito à educação para todos, persistem as seguintes realidades:
·
mais de 100 milhões de crianças, das quais
pelo menos 60 milhões são meninas, não têm acesso ao ensino primário;
·
mais de 960 milhões de adultos – dois terços
dos quais mulheres são analfabetos, e o analfabetismo funcional é um problema
significativo em todos os países industrializados ou em desenvolvimento;
·
mais de um terço dos adultos do mundo não têm
acesso ao conhecimento impresso, às novas habilidades e tecnologias, que
poderiam melhorar a qualidade de vida e ajudá-los a perceber e a adaptar-se às
mudanças sociais e culturais; e
·
mais de 100 milhões de crianças e incontáveis
adultos não conseguem concluir o ciclo básico, e outros milhões, apesar de
concluí-lo, não conseguem adquirir conhecimentos e habilidades essenciais.
Ao mesmo tempo, o mundo tem
que enfrentar um quadro sombrio de problemas, entre os quais: o aumento da
dívida de muitos países, a ameaça de estagnação e decadência econômicas, o
rápido aumento da população, as diferenças econômicas crescentes entre as nações
e dentro delas, a guerra, a ocupação, as lutas civis, a violência; a morte de
milhões de crianças que poderia ser evitada e a degradação generalizada do
meio-ambiente. Esses problemas atropelam os esforços envidados no sentido de
satisfazer as necessidades básicas de aprendizagem, enquanto a falta de
educação básica para significativas parcelas da população impede que a
sociedade enfrente esses problemas com vigor e determinação.
Durante a década de 80,
esses problemas dificultaram os avanços da educação básica em muitos países
menos desenvolvidos. Em outros, o crescimento econômico permitiu financiar a
expansão da educação mas, mesmo assim, milhões de seres humanos continuam na
pobreza, privados de escolaridade ou analfabetos. E em alguns países industrializados,
cortes nos gastos públicos ao longo dos anos 80 contribuíram para a
deterioração da educação.
Não obstante, o mundo está
às vésperas de um novo século carregado de esperanças e de possibilidades.
Hoje, testemunhamos um autêntico progresso rumo à dissensão pacífica e de uma
maior cooperação entre as nações. Hoje, os direitos essenciais e as
potencialidades das mulheres são levados em conta. Hoje, vemos emergir, a todo
momento, muitas e valiosas realizações científicas e culturais. Hoje, o volume das
informações disponível no mundo – grande parte importante para a sobrevivência
e bem-estar das pessoas – é extremamente mais amplo do que há alguns anos, e
continua crescendo num ritmo acelerado. Esses conhecimentos incluem informações
sobre como melhorar a qualidade de vida ou como aprender a aprender. Um efeito
multiplicador ocorre quando informações importantes estão vinculadas com outro
grande avanço: nossa nova capacidade em comunicar.
Essas novas forças,
combinadas com a experiência acumulada de reformas, inovações, pesquisas, e com
o notável progresso em educação registrado em muitos países, fazem com que a
meta de educação básica para todos – pela primeira vez na história – seja uma
meta viável.
Em consequência, nós, os
participantes da Conferência Mundial sobre Educação para Todos, reunidos em
Jomtien, Tailândia, de 5 a 9 de março de 1990:
· Relembrando que a educação é um direito
fundamental de todos, mulheres e homens, de todas as idades, no mundo inteiro;
·
Entendendo que a educação pode contribuir
para conquistar um mundo mais seguro, mais sadio, mais próspero e
ambientalmente mais puro, e que, ao mesmo tempo, favoreça o progresso social,
econômico e cultural, a tolerância e a cooperação internacional;
·
Sabendo que a educação, embora não seja condição
suficiente, é de importância fundamental para o progresso pessoal e social;
·
Reconhecendo que o conhecimento tradicional e
o patrimônio cultural têm utilidade e valor próprios, assim como a capacidade
de definir e promover o desenvolvimento;
·
Admitindo que, em termos gerais, a educação
que hoje é ministrada apresenta graves deficiências, que se faz necessário
torná-la mais relevante e melhorar sua qualidade, e que ela deve estar
universalmente disponível;
·
Reconhecendo que uma educação básica adequada
é fundamental para fortalecer os níveis superiores de educação e de ensino, a
formação científica e tecnológica e, por conseguinte, para alcançar um
desenvolvimento autônomo; e
Reconhecendo a necessidade
de proporcionar às gerações presentes e futuras uma visão abrangente de
educação básica e um renovado compromisso a favor dela, para enfrentar a
amplitude e a complexidade do desafio, proclamamos a seguinte:
Declaração
Mundial sobre Educação para Todos:
Satisfação das Necessidades
Básicas de Aprendizagem
EDUCAÇAO
PARA TODOS: OBJETIVOS
ARTIGO 1
SATISFAZER
AS NECESSIDADES BÁSICAS DE APRENDIZAGEM
1. Cada pessoa – criança,
jovem ou adulto – deve estar em condições de aproveitar as oportunidades
educativas voltadas para satisfazer suas necessidades básicas de aprendizagem.
Essas necessidades compreendem tanto os instrumentos essenciais para a aprendizagem
(como a leitura e a escrita, a expressão oral, o cálculo, a solução de
problemas), quanto os conteúdos básicos da aprendizagem (como conhecimentos,
habilidades, valores e atitudes), necessários para que os seres humanos possam
sobreviver, desenvolver plenamente suas potencialidades, viver e trabalhar com
dignidade, participar plenamente do desenvolvimento, melhorar a qualidade de
vida, tomar decisões fundamentadas e continuar aprendendo. A amplitude das
necessidades básicas de aprendizagem e a maneira de satisfazê-las variam
segundo cada país e cada cultura, e, inevitavelmente, mudam com o decorrer do
tempo.
2. A satisfação dessas
necessidades confere aos membros de uma sociedade a possibilidade e, ao mesmo
tempo, a responsabilidade de respeitar e desenvolver sua herança cultural,
lingüística e espiritual, de promover a educação de outros, de defender a causa
da justiça social, de proteger o meio-ambiente e de ser tolerante com os
sistemas sociais, políticos e religiosos que difiram dos seus, assegurando
respeito aos valores humanistas e aos direitos humanos comumente aceitos, bem
como de trabalhar pela paz e pela solidariedade internacionais em um mundo
interdependente.
3. Outro objetivo, não menos
fundamental, do desenvolvimento da educação, é o enriquecimento dos valores
culturais e morais comuns. É nesses valores que os indivíduos e a sociedade
encontram sua identidade e sua dignidade.
4. A educação básica é mais
do que uma finalidade em si mesma. Ela é a base para a aprendizagem e o
desenvolvimento humano permanentes, sobre a qual os países podem construir,
sistematicamente, níveis e tipos mais adiantados de educação e capacitação.
EDUCAÇÃO PARA TODOS: UMA VISÃO ABRANGENTE E UM COMPROMISSO RENOVADO
ARTIGO
2
EXPANDIR
O ENFOQUE
1. Lutar pela satisfação das
necessidades básicas de aprendizagem para todos exige mais do que a ratificação
do compromisso pela educação básica. É necessário um enfoque abrangente, capaz
de ir além dos níveis atuais de recursos, das estruturas institucionais, dos
currículos e dos sistemas convencionais de ensino, para construir sobre a base
do que há de melhor nas práticas correntes. Existem hoje novas possibilidades
que resultam da convergência do crescimento da informação e de uma capacidade
de comunicação sem precedentes. Devemos trabalhar estas possibilidades com
criatividade e com a determinação de aumentar a sua eficácia.
2. Este enfoque abrangente,
tal como exposto nos Artigos 3 a 7 desta Declaração, compreende o seguinte:
·
universalizar o acesso à educação e promover
a eqüidade;
·
concentrar a atenção na aprendizagem;
·
ampliar os meios e o raio de ação da educação
básica;
·
propiciar um ambiente adequado à
aprendizagem;
·
fortalecer alianças.
3. A concretização do enorme
potencial para o progresso humano depende do acesso das pessoas à educação e da
articulação entre o crescente conjunto de conhecimentos relevantes com os novos
meios de difusão desses conhecimentos.
ARTIGO
3
UNIVERZALIZAR
O ACESSO À EDUCAÇÃO E PROMOVER A EQÜIDADE
1. A educação básica deve
ser proporcionada a todas as crianças, jovens e adultos. Para tanto, é
necessário universalizá-la e melhorar sua qualidade, bem como tomar medidas
efetivas para reduzir as desigualdades.
2. Para que a educação
básica se torne equitativa, é mister oferecer a todas as crianças, jovens e
adultos, a oportunidade de alcançar e manter um padrão mínimo de qualidade da
aprendizagem.
3. A prioridade mais urgente
é melhorar a qualidade e garantir o acesso à educação para meninas e mulheres,
e superar todos os obstáculos que impedem sua participação ativa no processo
educativo. Os preconceitos e estereótipos de qualquer natureza devem ser
eliminados da educação.
4. Um compromisso efetivo
para superar as disparidades educacionais deve ser assumido. Os grupos
excluídos – os pobres; os meninos e meninas de rua ou trabalhadores; as
populações das periferias urbanas e zonas rurais; os nômades e os trabalhadores
migrantes; os povos indígenas; as minorias étnicas, raciais e lingüísticas; os
refugiados; os deslocados pela guerra; e os povos submetidos a um regime de
ocupação – não devem sofrer qualquer tipo de discriminação no acesso às
oportunidades educacionais.
5. As necessidades básicas
de aprendizagem das pessoas portadoras de deficiências requerem atenção
especial. É preciso tomar medidas que garantam a igualdade de acesso à educação
aos portadores de todo e qualquer tipo de deficiência, como parte integrante do
sistema educativo.
ARTIGO
4
CONCENTRAR
A ATENÇÃO NA APRENDIZAGEM
1. A tradução das
oportunidades ampliadas de educação em desenvolvimento efetivo – para o
indivíduo ou para a sociedade – dependerá, em última instância, de, em razão
dessas mesmas oportunidades, as pessoas aprenderem de fato, ou seja,
apreenderem conhecimentos úteis, habilidades de raciocínio, aptidões e valores.
Em consequência, a educação básica deve estar centrada na aquisição e nos
resultados efetivos da aprendizagem, e não mais exclusivamente na matrícula,
freqüência aos programas estabelecidos e preenchimento dos requisitos para a
obtenção do diploma. Abordagens ativas e participativas são particularmente
valiosas no que diz respeito a garantir a aprendizagem e possibilitar aos
educandos esgotar plenamente suas potencialidades. Daí a necessidade de
definir, nos programas educacionais, os níveis desejáveis de aquisição de
conhecimentos e implementar sistemas de avaliação de desempenho.
ARTIGO
5
AMPLIAR
OS MEIOS E O RAIO DE AÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
A diversidade, a
complexidade e o caráter mutável das necessidades básicas de aprendizagem das
crianças, jovens e adultos, exigem que se amplie e se redefina continuamente o
alcance da educação básica, para que nela se incluam os seguintes elementos:
– A aprendizagem começa com
o nascimento. Isto implica cuidados básicos e educação inicial na infância,
proporcionados seja por meio de estratégias que envolvam as famílias e
comunidades ou programas institucionais, como for mais apropriado.
O principal sistema de
promoção da educação básica fora da esfera familiar escola fundamental. A
educação fundamental deve ser universal, garantir a satisfação das necessidades
básicas de aprendizagem de todas as crianças, e levar em consideração a cultura,
as necessidades e as possibilidades da comunidade. Programas complementares
alternativos podem ajudar a satisfazer as necessidades de aprendizagem das
crianças cujo acesso à escolaridade formal é limitado ou inexistente, desde que
observem os mesmos padrões de aprendizagem adotado; na escola e disponham de
apoio adequado.
As necessidades básicas de
aprendizagem de jovens e adultos são diversas, e devem ser atendidas mediante
uma variedade de sistemas. Os programas de alfabetização são indispensáveis,
dado que saber ler e escrever constitui-se uma capacidade necessária em si
mesma, sendo ainda o fundamento de outras habilidades vitais. A alfabetização
na língua materna fortalece a identidade e a herança cultural. Outras
necessidades podem ser satisfeitas mediante a capacitação técnica, a
aprendizagem de ofícios e os programas de educação formal e não formal em
matérias como saúde, nutrição, população, técnicas agrícolas, meio-ambiente,
ciência, tecnologia, vida familiar – incluindo-se aí a questão da natalidade –
e outros problemas sociais.
Todos os instrumentos
disponíveis e os canais de informação, comunicação e ação social podem
contribuir na transmissão de conhecimentos essenciais, bem como na informação e
educação dos indivíduos quanto a questões sociais. Além dos instrumentos
tradicionais, as bibliotecas, a televisão, o rádio e outros meios de
comunicação de massa podem ser mobilizados em todo o seu potencial. a fim de
satisfazer as necessidades de educação básica para todos.
Esses componentes devem constituir
um sistema integrado – complementar, interativo e de padrões comparáveis – e
deve contribuir para criar e desenvolver possibilidades de aprendizagem por
toda a vida.
ARTIGO
6
PROPICIAR
UM AMBIENTE ADEQUADO À APRENDIZAGEM
A aprendizagem não ocorre em
situação de isolamento. Portanto, as sociedades devem garantir a todos os
educandos assistência em nutrição, cuidados médicos e o apoio físico e
emocional essencial para que participem ativamente de sua própria educação e
dela se beneficiem. Os conhecimentos e as habilidades necessários à ampliação
das condições de aprendizagem das crianças devem estar integrados aos programas
de educação comunitária para adultos. A educação das crianças e a de seus pais
ou responsáveis respaldam-se mutuamente, e esta interação deve ser usada para
criar, em benefício de todos, um ambiente de aprendizagem onde haja calor
humano e vibração.
ARTIGO
7
FORTALECER
AS ALIANÇAS
As autoridades responsáveis
pela educação aos níveis nacional, estadual e municipal têm a obrigação
prioritária de proporcionar educação básica para todos. Não se pode, todavia,
esperar que elas supram a totalidade dos requisitos humanos, financeiros e
organizacionais necessários a esta tarefa. Novas e crescentes articulações e
alianças serão necessárias em todos os níveis: entre todos os subsetores e
formas de educação, reconhecendo o papel especial dos professores, dos
administradores e do pessoal que trabalha em educação; entre os órgãos
educacionais e demais órgãos de governo, incluindo os de planejamento,
finanças, trabalho, comunicações, e outros setores sociais; entre as
organizações governamentais e não-governamentais, com o setor privado, com as
comunidades locais, com os grupos religiosos, com as famílias. É
particularmente importante reconhecer o papel vital dos educadores e das
famílias. Neste contexto, as condições de trabalho e a situação social do
pessoal docente, elementos decisivos no sentido de se implementar a educação
para todos, devem ser urgentemente melhoradas em todos os países signatários da
Recomendação Relativa à Situação do Pessoal
Docente OIT/UNESCO (1966). Alianças efetivas contribuem
significativamente para o planejamento, implementação, administração e
avaliação dos programas de educação básica. Quando nos referimos a "um enfoque
abrangente e a um compromisso renovado", incluímos as alianças como parte
fundamental.
EDUCAÇÃO
PARA TODOS: OS REQUISITOS
ARTIGO
8
DESENVOLVER
UMA POLÍTICA CONTEXTUALIZADA DE APOIO
1. Políticas de apoio nos
setores social, cultural e econômico são necessárias à concretização da plena
provisão e utilização da educação básica para a promoção individual e social. A
educação básica para todos depende de um compromisso político e de uma vontade
política, respaldados por medidas fiscais adequadas e ratificados por reformas
na política educacional e pelo fortalecimento institucional. Uma política
adequada em matéria de economia, comércio, trabalho, emprego e saúde incentiva
o educando e contribui para o desenvolvimento da sociedade.
2. A sociedade deve garantir
também um sólido ambiente intelectual e científico à educação básica, o que
implica a melhoria do ensino superior e o desenvolvimento da pesquisa
científica. Deve ser possível estabelecer, em cada nível da educação, um
contato estreito com o conhecimento tecnológico e científico contemporâneo.
ARTIGO
9
MOBILIZAR
OS RECURSOS
1. Para que as necessidades
básicas de aprendizagem para todos sejam satisfeitas mediante ações de alcance
muito mais amplo, será essencial mobilizar atuais e novos recursos financeiros
e humanos, públicos, privados ou voluntários. Todos os membros da sociedade têm
uma contribuição a dar, lembrando sempre que o tempo, a energia e os recursos
dirigidos à educação básica constituem, certamente, o investimento mais
importante que se pode fazer no povo e no futuro de um país.
2. Um apoio mais amplo por
parte do setor público significa atrair recursos de todos os órgãos
governamentais responsáveis pelo desenvolvimento humano, mediante o aumento em
valores absolutos e relativos, das dotações orçamentárias aos serviços de
educação básica. Significa, também, reconhecer a existência de demandas
concorrentes que pesam sobre os recursos nacionais, e que, embora a educação
seja um setor importante, não é o único.
Cuidar para que haja uma melhor
utilização dos recursos e programas disponíveis para a educação resultará em um
maior rendimento, e poderá ainda atrair novos recursos. A urgente tarefa de
satisfazer as necessidades básicas de aprendizagem poderá vir a exigir uma
realocação dos recursos entre setores, como por exemplo, urna transferência de
fundos dos gastos militares para a educação. Acima de tudo, é necessária uma
proteção especial para a educação básica nos países em processo de ajustes
estruturais e que carregam o pesado fardo da dívida externa. Agora, mais do que
nunca, a educação deve ser considerada uma dimensão fundamental de todo projeto
social, cultural e econômico.
ARTIGO
10
FORTALECER
SOLIDARIEDADE INTERNACIONAL
1. Satisfazer as
necessidades básicas de aprendizagem constitui-se uma responsabilidade comum e
universal a todos os povos, e implica solidariedade internacional e relações
econômicas honestas e eqüitativas, a rim de corrigir as atuais disparidades
econômicas. Todas as nações têm valiosos conhecimentos e experiências a
compartilhar, com vistas à elaboração de políticas e programas educacionais
eficazes.
2. Será necessário um
aumento substancial, a longo prazo, dos recursos destinados à educação básica.
A comunidade mundial, incluindo os organismos e instituições
intergovernamentais, tem a responsabilidade urgente de atenuar as limitações
que impedem algumas nações de alcançar a meta da educação para todos. Este
esforço implicará, necessariamente, a adoção de medidas que aumentem os
orçamentos nacionais dos países mais pobres, ou ajudem a aliviar o fardo das
pesadas dívidas que os afligem. Credores e devedores devem procurar fórmulas
inovadoras e equitativas para reduzir este fardo, uma vez que a capacidade de
muitos países em desenvolvimento de responder efetivamente à educação e a
outras necessidades básicas será extremamente ampliada ao se resolver o
problema da dívida.
3. As necessidades básicas
de aprendizagem dos adultos e das crianças devem ser atendidas onde quer que
existam. Os países menos desenvolvidos e com baixa renda apresentam
necessidades especiais que exigirão atenção prioritária no quadro da cooperação
internacional à educação básica, nos anos 90.
4. Todas as nações devem
agir conjuntamente para resolver conflitos e disputas, pôr fim às ocupações
militares e assentar populações deslocadas ou facilitar seu retorno a seus
países de origem, bem como garantir o atendimento de suas necessidades básicas
de aprendizagem. Só um ambiente estável e pacífico pode criar condições para
que todos os seres humanos, crianças e adultos, venham a beneficiar-se das
propostas desta declaração.
Nós, os participantes da
Conferência Mundial sobre Educação para Todos, reafirmamos o direito de todos à
educação. Esse é o fundamento de nossa determinação individual e coletiva –
assegurar educação para todos.
Comprometemo-nos em
cooperar, no âmbito da nossa esfera de responsabilidades, tomando todas as
medidas necessárias à consecução dos objetivos de educação para todos. Juntos
apelamos aos governos, às organizações interessadas e aos indivíduos, para que
se somem a este urgente empreendimento.
As necessidades básicas de
aprendizagem para todos podem e devem ser satisfeitas. Não há modo mais
significativo do que este para iniciar o Ano Internacional da Alfabetização e
avançar rumo às metas da Década das Nações Unidas para os Portadores de
Deficiências (l983-1992), Década Internacional para o Desenvolvimento Cultural
(1988-1997), Quarta Década das Nações Unidas para o Desenvolvimento
(1991-2000), Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação
contra a Mulher e Estratégias para o Desenvolvimento da Mulher, e da Convenção
sobre os Direitos da Criança. Nunca antes uma época foi tão propícia à
realização do nosso compromisso em proporcionar oportunidades básicas de
aprendizagem a todos os povos do mundo.
Adotamos, portanto, esta
Declaração Mundial sobre Educação para Todos: Satisfação das Necessidades
Básicas de Aprendizagem, e aprovamos o Plano de Ação para Satisfazer as
Necessidades Básicas de Aprendizagem, com a finalidade de atingir os objetivos
estabelecidos nesta Declaração.
INTRODUÇÃO
1. Este Plano de Ação para
Satisfazer as Necessidades Básicas de Aprendizagem deriva da Declaração Mundial
sobre Educação para Todos, adotada pela Conferência Mundial sobre Educação para
Todos, da qual participaram representantes de governos, organismos internacionais
e bilaterais de desenvolvimento, e organizações não-governamentais.
Fundamentado no conhecimento coletivo e no compromisso dos participantes, o
Plano de Ação foi concebido como uma referência e um guia para governos,
organismos internacionais, instituições de cooperação bilateral, organizações
não-governamentais (ONGs), e todos aqueles comprometidos com a meta da educação
para todos. Este plano compreende três grandes níveis de ação conjunta:
(i) ação direta em cada
país;
(ii) cooperação entre grupos
de países que compartilhem certas características e interesses; e
(iii) cooperação
multilateral e bilateral na comunidade mundial.
2. Países, individualmente
ou em grupos, assim como organizações internacionais, continentais, e
nacionais, poderão recorrer ao Plano de Ação para elaborar os seus próprios
planos de ação e programas, em conformidade com os seus objetivos específicos,
sua determinação e o interesse de seus representados. Assim tem funcionado, por
dez anos, o Projeto Principal da UNESCO sobre Educação para a América Latina e
o Caribe. Outros exemplos deste tipo de iniciativa são o Plano de Ação da
UNESCO para a Erradicação do Analfabetismo no Ano 2000, adotado pela
Conferência Geral da UNESCO em sua vigésima-quinta reunião (l989); o Programa
Especial da ISESCO (l990-2000); a revisão em curso, pelo Banco Mundial, de sua
política para a educação fundamental; e o Programa da USAID para o Fomento da
Educação Básica e Alfabetização. Na medida em que esses planos de ação, políticas
e programas sejam coerentes com este Plano, os esforços internacionais para
satisfação das necessidades básicas de aprendizagem convergirão, facilitando a
cooperação.
3. Ainda que os países
tenham muitos interesses comuns, no que tange à satisfação das necessidades
básicas de aprendizagem de suas populações, é evidente que o caráter e a
intensidade dessas preocupações variam de acordo com a real situação da
educação básica e do contexto cultural e socioeconôrnico de cada país. Caso se
mantenham os índices atuais de matrícula, por volta do ano 2000 mais de 160
milhões de crianças no mundo inteiro não terão acesso ao ensino fundamental,
pura e simplesmente em função do crescimento populacional. Em grande parte da
África ao Sul do Saara e em muitos outros países de baixa renda, proporcionar
educação fundamental a um sempre crescente contingente de crianças permanece um
desafio a longo prazo. Apesar dos progressos na alfabetização de adultos, a
maioria desses países ainda apresenta elevados índices de analfabetismo, o
número de analfabetos funcionais adultos é crescente, e constitui-se, de fato,
um grave problema social na maior parte da Ásia e dos Estados Árabes, assim
como na Europa e na América do Norte. Muitas pessoas se vêem privadas da
igualdade de acesso à educação por razões de raça, sexo, língua, deficiência,
origem étnica ou convicções políticas. Além disso, elevadas percentagens de
evasão escolar e resultados de aprendizagens medíocres são problemas detectados
igualmente em todo o mundo. Estas considerações bem gerais ilustram a
necessidade de uma ação decisiva em grande escala, com objetivos e metas
claramente definidos.
OBJETIVOS
E METAS
4. O objetivo último da
Declaração Mundial sobre Educação para Todos é satisfazer as necessidades
básicas da aprendizagem de todas as crianças, jovens e adultos. O esforço de
longo prazo para a consecução deste objetivo pode ser sustentado de forma mais
eficaz, uma vez estabelecidos objetivos intermediários e medidos os progressos
realizados. Autoridades competentes, aos níveis nacional e estadual, podem
tomar a seu cargo o estabelecimento desses objetivos intermediários, levando em
consideração tanto os objetivos da Declaração quanto as metas e prioridades
gerais do desenvolvimento nacional.
5. Objetivos intermediários
podem ser formulados como metas específicas dentro dos planos nacionais e
estaduais de desenvolvimento da educação. De modo geral, essas metas:
·
indicam, em relação aos critérios de
avaliação, ganhos e resultados esperados em um determinado lapso de tempo;
·
(II) definem as categorias prioritárias (por
exemplo, os pobres, os portadores de deficiências); e
·
(III) são formuladas de modo a permitir
comprovação e medida dos avanços registrados. Essas metas representam um
"piso" – não um "teto" – para o desenvolvimento contínuo
dos serviços e dos programas de educação.
6. Objetivos de curto prazo
suscitam um sentimento de urgência e servem como parâmetro de referência para a
comparação de índices de execução e realização. À medida que as condições da sociedade
mudam, os planos e objetivos podem ser revistos e atualizados. Onde os esforços
pela educação básica tenham que focalizar a satisfação das necessidades
específicas de determinados grupos sociais ou camadas da população, o
estabelecimento de metas direcionadas a esses grupos prioritários de educandos
pode ajudar planejadores, profissionais e avaliadores a não se desviarem do seu
objetivo. Metas observáveis e mensuráveis contribuem para a avaliação objetiva
dos progressos.
7. As metas não precisam ser
fundamentadas exclusivamente em tendências e recursos atuais. Objetivos
preliminares podem refletir uma apreciação realista das possibilidades
oferecidas pela Declaração, no que concerne à mobilização das capacidades
humanas, organizativas e financeiras adicionais, em torno de um compromisso de
cooperação para o desenvolvimento humano. Países que apresentem baixos índices
de alfabetização e escolarização, além de recursos nacionais muito limitados,
serão confrontados com escolhas difíceis ao longo do processo de
estabelecimento de metas nacionais a prazos realistas.
8. Cada país poderá
estabelecer suas próprias metas para a década de 1990, em consonância às
dimensões propostas a seguir:
·
Expansão dos cuidados básicos e atividades de
desenvolvimento infantil, incluídas aí as intervenções da família e da
comunidade, direcionadas especialmente às crianças pobres, que não são
assistidas e com deficiências;
·
Acesso universal e conclusão da educação
fundamental (ou qualquer nível mais elevado de educação considerado
"básico") até o ano 2000;
·
Melhoria dos resultados de aprendizagem, de
modo que a percentagem convencionada de uma amostra de idade determinada (por
exemplo, 80% da faixa etária de 14 anos), alcance ou ultrapasse o padrão
desejável de aquisição de conhecimentos previamente definido;
·
Redução da taxa de analfabetismo adulto à
metade, digamos, do nível registrado em 1990, já no ano 2000 (a faixa etária
adequada deve ser determinada em cada país). Ênfase especial deve ser conferida
à alfabetização da mulher, de modo a reduzir significativamente a desigualdade
existente entre os índices de alfabetização dos homens e mulheres;
·
Ampliação dos serviços de educação básica e
capacitação em outras habilidades essenciais necessárias aos jovens e adultos,
avaliando a eficácia dos programas em função de mudanças de comportamento e
impactos na saúde, emprego e produtividade;
·
Aumento da aquisição, por parte dos
indivíduos e famílias, dos conhecimentos, habilidades e valores necessários a
uma vida melhor e um desenvolvimento racional e constante, por meio de todos os
canais da educação – inclusive dos meios de comunicação de massa, outras formas
de comunicação tradicionais e modernas, e ação social –, sendo a eficácia
destas intervenções avaliadas em função das mudanças de comportamento
observadas.
9. Sempre que possível,
deve-se estabelecer níveis de desempenho para os aspectos anteriormente
indicados. Tais níveis devem ser coerentes com a atenção prioritária dada pela
educação básica à universalização do acesso e à aquisição da aprendizagem, consideradas
aspirações conjuntas e inseparáveis. Em todos os casos, as metas de desempenho
devem incluir a igualdade entre os sexos. No entanto, a determinação dos níveis
de desempenho e da proporção de participantes que deverão atingir esses níveis
em programas específicos de educação básica, deve ser deixada a cargo de cada
país.
PRINCÍPIOS
DE AÇÃO
10. O primeiro passo
consiste em identificar, de preferência mediante um processo de participação
ativa, envolvendo grupos e a comunidade, os sistemas tradicionais de
aprendizagem que existem na sociedade e a demanda real por serviços de educação
básica, seja em termos de escolaridade formal, seja em programas de educação
não-formal. Consiste em abordar, por todos os meios, as necessidades de
aprendizagem básica: cuidados básicos e oportunidades de desenvolvimento e
educação infantis; ensino fundamental relevante, de qualidade, ou uma educação extraescolar
equivalente para as crianças; e alfabetização, conhecimentos básicos e
capacitação de jovens e adultos em habilidades para a vida cotidiana. Significa
também capitalizar o uso dos meios tradicionais e modernos de informação e de
tecnologias para educar o público em questões de interesse social e apoiar as
atividades de educação básica. Esses elementos complementares da educação
básica devem ser concebidos de maneira a garantir o acesso equitativo, a
participação contínua e a aquisição efetiva da aprendizagem. A satisfação das
necessidades básicas de aprendizagem também envolve ações de adequação dos
ambientes familiar e comunitário à aprendizagem, e a correlação da educação
básica a um contexto socioeconômico mais amplo. É preciso ainda reconhecer o
caráter de complementaridade e os efeitos multiplicadores dos investimentos de
recursos humanos em matéria de população, saúde e nutrição.
11. Por serem as
necessidades básicas de aprendizagem complexas e diversas, sua satisfação
requer ações e estratégias multissetoriais que sejam parte integrante dos
esforços de desenvolvimento global. Se, mais uma vez, a educação básica for
considerada como responsabilidade de toda a sociedade, muitos parceiros deverão
unir-se às autoridades educacionais, aos educadores e a outros trabalhadores da
área educacional, para o seu desenvolvimento. Isso implica que uma ampla gama
de colaboradores – famílias, professores, comunidades, empresas privadas
(inclusive as da área de informação e comunicação), organizações governamentais
e não governamentais, instituições, etc. – participem ativamente na
planificação, gestão e avaliação das inúmeras formas assumidas pela educação
básica.
12. As práticas correntes e
os dispositivos institucionais de provimento de educação básica e os mecanismos
de cooperação nesta esfera devem ser cuidadosamente avaliados, antes da criação
de novos mecanismos ou instituições. Construir sobre os esquemas de
aprendizagem existentes, reabilitando as escolas deterioradas, aperfeiçoando a
capacidade e as condições de trabalho do pessoal docente e dos agentes de
alfabetização, parece ser mais rentável e produzir resultados mais imediatos
que os projetos iniciados a partir de zero.
13. A realização de ações
conjuntas com organizações não governamentais, em todos os níveis, oferece
grandes possibilidades. Essas entidades autônomas, ao mesmo tempo que defendem
pontos de vista públicos, independentes e críticos, podem desempenhar funções
de acompanhamento, pesquisa, formação e produção de material, em proveito dos
processos da educação não-formal e da educação permanente.
14. O propósito primeiro da
cooperação bilateral e multilateral deve nascer do verdadeiro espírito de
parceria: não se trata de transplantar modelos rotineiros, mas de fomentar o
desenvolvimento da capacidade endógena das autoridades de cada país e de seus
colaboradores nacionais, para a satisfação eficaz das necessidades básicas de
aprendizagem. As ações e os recursos devem ser empregados para fortalecer as
características essenciais dos serviços de educação básica, concentrando-se na
capacidade de gestão e de análise, que podem estimular novos avanços. A cooperação
e o financiamento internacionais podem ser particularmente valiosos no apoio a
reformas importantes ou ajustes setoriais, e no fomento e teste de abordagens
inovadoras no ensino e na administração, quando seja necessária a
experimentação de novas opções e/ou quando envolvam investimentos maiores que o
previsto e, finalmente, quando o conhecimento de experiências relevantes
produzidas alhures for de alguma utilidade.
15. Cooperação internacional
deve ser oferecida, prioritariamente, aos países atualmente menos capazes de
satisfazer as necessidades básicas de aprendizagem de suas populações. Deve
intentar, também, ajudar países a corrigir suas desigualdades internas quanto
às oportunidades de educação. Tendo em vista que dois terços dos adultos
analfabetos e das crianças que não vão à escola são mulheres, será necessário
dar prioridade à melhoria do acesso de meninas e mulheres à educação e a
supressão de quantos obstáculos impeçam a sua participação ativa, onde quer que
existam essas injustiças.
1.
AÇÃO PRIORITÁRIA EM NÍVEL NACIONAL
16. O progresso na
satisfação das necessidades básicas de aprendizagem para todos dependerá, em
última instância, das ações adotadas em cada país, individualmente. Ainda que
cooperação e ajuda financeira continentais e intercontinentais possam apoiar e
facilitar essas ações, as autoridades públicas, as comunidades e as diversas
contrapartes nacionais são os agentes-chave de todo progresso. Os governos
nacionais são os principais responsáveis pela coordenação do uso dos recursos
internos e externos. Dada a diversidade de situações, capacidades, planos e
metas de desenvolvimento dos países, este Plano de Ação pode apenas sugerir
certas áreas como merecedoras de atenção prioritária. Cada país determinará
soberanamente quais ações concretas e específicas, além daquelas já em curso,
fazem-se necessárias em cada uma das seguintes áreas.
1.1
AVALIAR NECESSIDADES E PLANEJAR AÇÕES
17. Para alcançar o conjunto
de suas metas, cada país será encorajado a elaborar ou atualizar planos de ação
mais amplos e a longo prazo, aos níveis local e nacional, para a satisfação das
necessidades de aprendizagem consideradas básicas. No contexto dos planos e
estratégias gerais de desenvolvimento ou específicos para a educação, já
existentes, um plano de ação de educação básica para todos será necessariamente
multissetorial, de forma a orientar as atividades dos setores envolvidos (por
exemplo, educação, informação, meios de comunicação, trabalho, agricultura,
saúde). Modelos de planejamento estratégico variam por definição. No entanto, a
maioria deles envolve ajustes constantes entre os objetivos, recursos, ações e
limitações. Em nível nacional, os objetivos são comumente expressos em termos
gerais, ocorrendo o mesmo com respeito aos recursos do governo central,
enquanto que as ações são executadas em nível local. Assim, planos locais
divergirão naturalmente, quando num mesmo contexto, não apenas quanto ao seu
alcance, mas também quanto ao conteúdo. Planos de ação nacional, estadual e
local devem prever variações de condições e circunstâncias. Podem, portanto,
especificar:
·
os estudos para a avaliação dos sistemas
existentes (análises dos problemas, falhas e êxitos);
·
as necessidades básicas de aprendizagem a ser
satisfeitas, incluindo também capacidades cognitivas, valores e atitudes, tanto
quanto conhecimentos sobre matérias determinadas;
·
as línguas a serem utilizadas na educação;
·
os meios para estimular a demanda e a
participação em grande escala na educação básica;
·
as formas de mobilização da família e obtenção
do apoio da comunidade local;
·
as metas e objetivos específicos;
·
o capital necessário e os recursos
ordinários, devidamente avaliados, assim como as possíveis medidas para
garantir seu efetivo retorno; os indicadores e procedimentos a serem usados
para medir os progressos obtidos na consecução das metas;
·
as prioridades no uso dos recursos e no
desenvolvimento dos serviços e dos programas ao longo do tempo;
·
os grupos prioritários que requerem medidas
especiais;
·
os tipos de competência requeridos para
implementar o plano;
·
os dispositivos institucionais e
administrativos necessários;
·
os meios para assegurar o intercâmbio de
informação entre programas de educação formal e outros programas de educação
básica; e
·
a estratégia de implementação e o cronograma.
1.2
DESENVOLVER UM CONTEXTO POLÍTICO FAVORÁVEL
18. Um plano de ação multissetorial
implica ajustes das políticas setoriais de forma a favorecer a interação
mutuamente proveitosa entre os setores, em consonância aos objetivos de
desenvolvimento global do país. As ações orientadas para a satisfação das
necessidades básicas de educação devem ser parte integrante das estratégias de
desenvolvimento nacional e regional, e estas, por sua vez, devem refletir a
prioridade conferida ao desenvolvimento humano. Podem ser necessárias medidas
legislativas ou de outro tipo para promover e facilitar a cooperação entre os
diversos parceiros envolvidos. Promover o compromisso com a educação básica,
bem como informar o público sobre o tema, são passos importantes no sentido de
criar um contexto político favorável, aos níveis nacional, regional e local.
19. Quatro passos concretos
merecem atenção:
·
o início de atividades, aos níveis nacional e
regional, para renovar o compromisso amplo e público com o objetivo da educação
para todos;
·
(II) a redução da ineficácia do setor público
e das práticas abusivas no setor privado;
·
(Iii) a melhor capacitação dos
administradores públicos e o estabelecimento de incentivos para reter mulheres
e homens qualificados no serviço público; e
·
(IV) a adoção de medidas para fomentar a
participação mais ampla na concepção e na execução dos programas de educação
básica.
1.3.
DEFINIR POLÍTICAS PARA A MELHORIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA
20. As pré-condições para a
qualidade, equidade e eficácia da educação são construídas na primeira
infância, sendo os cuidados básicos e as atividades de desenvolvimento e
educação infantis condições essenciais para a consecução dos objetivos da
educação básica. Esta deve corresponder às necessidades, interesses e problemas
reais dos participantes do processo de aprendizagem. A relevância dos currículos
pode ser incrementada vinculando-se alfabetização, habilidades matemáticas e
conceitos científicos aos interesses e primeiras experiências do educando,
como, por exemplo, aquelas relativas à nutrição, saúde e trabalho. Enquanto
muitas necessidades variam consideravelmente entre os países e dentro deles e,
portanto, a maior parte de um currículo deva ser sensível às condições locais,
há também muitas necessidades universais e interesses comuns que devem ser
levados em conta nos programas educacionais e no discurso pedagógico. Questões
como a proteção do meio ambiente, uma relação equilibrada população/recursos, a
redução da propagação da aids e a prevenção do consumo de drogas são problemas
de todos, igualmente.
21. As estratégias
específicas, orientadas concretamente para melhorar as condições de
escolaridade, podem ter como foco: os educandos e seu processo de aprendizagem;
o pessoal (educadores, administradores e outros); o currículo e a avaliação da
aprendizagem; materiais didáticos e instalações. Estas estratégias devem ser
aplicadas de maneira integrada; sua elaboração, gestão e avaliação devem levar
em conta a aquisição de conhecimentos e capacidades para resolver problemas,
assim como as dimensões sociais, culturais e éticas do desenvolvimento humano.
A formação dos educadores deve estar em consonância aos resultados pretendidos,
permitindo que eles se beneficiem simultaneamente dos programas de capacitação
em serviço e outros incentivos relacionados à obtenção desses resultados;
currículo e avaliações devem refletir uma variedade de critérios, enquanto que
os materiais, inclusive a rede física e as instalações, devem seguir a mesma
orientação.
Em alguns países, a estratégia deve incluir mecanismos para
aperfeiçoar as condições de ensino e aprendizagem, de modo a reduzir o
absenteísmo e ampliar o tempo de aprendizagem. Para satisfazer as necessidades
educacionais de grupos que não participam da escolaridade formal, fazem-se
necessárias estratégias apropriadas à educação não-formal. Estas incluem e transcendem
os aspectos já mencionados, e podem ainda conceder especial atenção à
necessidade de coordenação com outras formas de educação, o apoio de todos os
parceiros envolvidos, os recursos financeiros permanentes e a plena
participação da sociedade. Encontramos um exemplo deste enfoque aplicado à
alfabetização no "Plano de Ação para a Erradicação do Analfabetismo antes
do Ano 2000", da UNESCO.
Outras estratégias podem
ainda recorrer aos meios de comunicação para satisfazer as necessidades
educacionais mais amplas de toda a comunidade devendo, todavia, vincular-se à
educação formal, à educação não-formal, ou a uma combinação de ambas. A
utilização dos meios de comunicação traz em si um tremendo potencial no que diz
respeito a educar o público e compartilhar um volume considerável de
informações entre aqueles que necessitam do conhecimento.
22. Ampliar o acesso à
educação básica de qualidade satisfatória é um meio eficaz de fomentar a
eqüidade. A permanência do envolvimento de meninas e mulheres em atividades de
educação básica até a consecução do nível padrão de aprendizagem pode ser
garantida se lhes forem oferecidos incentivos, via medidas especialmente
elaboradas para esse fim e, sempre que possível, com a participação delas.
Enfoques similares são necessários para incrementar as possibilidades de
aprendizagem de outros grupos não assistidos.
23. Promover urna educação
básica eficaz não significa oferecer educação a mais baixos custos, porém
utilizar, com maior eficácia, todos os recursos (humanos, organizativos e
financeiros), para obter os níveis pretendidos de acesso e desempenho escolar.
As considerações anteriores relativas à relevância, à qualidade e à eqüidade
não se constituem alternativas à eficácia, representam, antes, as condições
específicas em que esta deve ser obtida. De fato, em alguns programas, a
eficácia irá exigir um aumento, e não uma redução dos recursos. No entanto, se
os recursos existentes podem ser utilizados por um número maior de educandos ou
se os mesmos objetivos de aprendizagem podem ser alcançados a um menor custo
por aluno, então será facilitada à educação básica a consecução das metas de
acesso e desempenho para os grupos atualmente não assistidos.
1.4
APERFEIÇOAR CAPACIDADES GERENCIAIS, ANALÍTICAS E TECNOLÓGICAS
24. Serão necessárias
inúmeras habilidades e especialidades para pôr em prática essas iniciativas.
Tanto o pessoal de supervisão e administração quanto os planejadores,
arquitetos de escolas, os formadores de educadores, especialistas em currículo,
pesquisadores, analistas, etc., são igualmente importantes para qualquer
estratégia de melhoria da educação básica. Não obstante, são muitos os países
que não lhes proporcionam capacitação especializada, a fim de prepará-los para
o exercício de suas funções; isto é especialmente correto quanto à
alfabetização e outras atividades de educação básica que se desenvolvem fora da
escola. Uma concepção mais ampla da educação básica será pré-requisito crucial
para a efetiva coordenação de esforços entre esses muitos participantes. E, em
muitos países, o fortalecimento e o desenvolvimento da capacidade de
planejamento e gestão, aos níveis estadual e local, com uma maior distribuição
de responsabilidades, serão necessários. Programas de formação e de capacitação
em serviço para o pessoal-chave devem ser iniciados ou reforçados onde já
existirem. Tais programas podem ser particularmente úteis à introdução de
reformas administrativas e técnicas inovadoras no campo da administração e da
supervisão.
25. Os serviços técnicos e
os mecanismos para coletar, processar e analisar os dados referentes à educação
básica podem ser melhorados em todos os países. Essa é uma tarefa urgente em
muitas nações, onde faltam informações e/ou pesquisas confiáveis sobre as
necessidades básicas de aprendizagem da população, e sobre as atividades de
educação básica existentes. Uma base de informações e conhecimentos sobre um
determinado país é vital para a preparação e execução de seu plano de ação. Uma
implicação capital do enfoque na aquisição de aprendizagem é a necessidade de
se elaborarem e aperfeiçoarem sistemas eficazes para a avaliação do rendimento
individual dos educandos e do sistema de ensino. Os dados derivados da
avaliação dos processos e dos resultados devem servir de base a um sistema de informação
administrativa para a educação básica.
26. A qualidade e a oferta
da educação básica podem ser melhoradas mediante a utilização cuidadosa das
tecnologias educativas. Onde tais tecnologias não forem amplamente utilizadas,
sua introdução exigirá a seleção e/ou desenvolvimento de tecnologias adequadas,
aquisição de equipamento necessário e sistemas operativos, a seleção e
treinamento de professores e demais profissionais de educação aptos a trabalhar
com eles. A definição de tecnologia adequada varia conforme as características
de cada sociedade e poderá mudar rapidamente, na medida em que as novas
tecnologias (rádio e televisão educativos, computadores e diversos auxiliares
audiovisuais para a instrução) se tornem mais baratas e adaptáveis aos diversos
contextos. O uso da tecnologia moderna também permite melhorar a gestão da
educação básica. Cada país deverá reavaliar periodicamente sua capacidade
tecnológica presente e potencial, em relação aos seus recursos e necessidades
básicas educacionais.
1.5.
MOBILIZAR CANAIS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
27. As novas possibilidades
que surgem a todo momento exercem poderosa influência na satisfação das
necessidades básicas de aprendizagem, e é evidente que esse potencial educativo
mal começa a ser aproveitado. Essas novas possibilidades são, em grande parte,
resultado da convergência de duas forças, ambas subprodutos recentes do
processo de desenvolvimento geral. Em primeiro lugar, a quantidade de
informação disponível no mundo – uma boa parcela da qual importante para a
sobrevivência e o bem-estar básico dos povos – é imensamente maior do que a
existente há poucos anos, e o seu ritmo de crescimento continua se acelerando.
Por outro lado, quando uma informação importante está associada a outro grande
avanço moderno – a nova capacidade de intercomunicação no mundo de hoje –
produz-se um energético efeito multiplicador. E existe, de fato, a
possibilidade de dominar essa força e utilizá-la positiva, consciente e
intencionalmente, para a satisfação das necessidades de aprendizagem já
definidas.
1.6.
ESTRUTURAR ALIANÇAS E MOBILIZAR RECURSOS
28. Na definição do plano de
ação e na criação de um contexto de políticas de apoio à promoção da educação
básica, seria necessário pensar em aproveitar ao máximo as oportunidades de
ampliar a colaboração existente e incorporar novos parceiros como, por exemplo,
a família e as organizações não-governamentais e associações de voluntários,
sindicatos de professores, outros grupos profissionais, empregadores, meios de
comunicação, partidos políticos, cooperativas, universidades, instituições de
pesquisa e organismos religiosos, bem como autoridades educacionais e demais
serviços e órgãos governamentais (trabalho, agricultura, saúde, informação,
comércio, indústria, defesa, etc.).
Os recursos humanos e organizativos
representados por estes colaboradores nacionais deverão ser eficazmente
mobilizados para desempenhar seu papel na execução do plano de ação. A parceria
deve ser estimulada aos níveis comunitário, local, estadual, regional e
nacional, já que pode contribuir para harmonizar atividades, utilizar os
recursos com maior eficácia e mobilizar recursos financeiros e humanos
adicionais, quando necessário.
29. Os governos e seus
parceiros podem analisar a alocação e uso corrente dos recursos financeiros e
outros para a educação e capacitação nos diferentes setores, a fim de
determinar se apoio adicional à educação básica pode ser obtido mediante:
·
o incremento da eficácia;
·
(II) a mobilização de fontes adicionais de
financiamento, dentro e fora do orçamento público; e
·
(III) a redistribuição dos fundos dos
orçamentos de educação e capacitação atuais, levando em conta os critérios de
eficácia e equidade.
Nos países onde a
contribuição orçamentária total para a educação é escassa, será necessário
estudar a possibilidade de realocar, para a educação básica, certos fundos
públicos, anteriormente destinados a outros fins.
30. Avaliar os recursos já
destinados ou potencialmente disponíveis para a educação básica, comparando-os
com o orçamento previsto para a execução do plano de ação, permite detectar
possíveis inadequações que, a longo prazo, podem afetar o calendário das
atividades planejadas ou solicitar alternativas diversas de solução. Os países
que necessitam de ajuda externa para satisfazer as necessidades básicas de
aprendizagem de suas populações podem utilizar a estimativa de recursos e o
plano de ação como base para a discussão com seus aliados internacionais, e
também para coordenar financiamentos externos.
31. Os educandos constituem,
em si mesmos, um recurso humano vital a ser mobilizado. A demanda pela educação
e a participação nas atividades educativas não podem ser meramente
pressupostas, antes, devem ser estimuladas ativamente. Os educandos potenciais
precisam ver que os benefícios da educação são maiores do que os custos a ser
enfrentados, seja por deixarem de receber ganhos, seja pela redução do tempo
disponível para atividades comunitárias, domésticas, ou lazer. Meninas e
mulheres, em particular, podem ser convencidas a abrir mão das vantagens da
educação básica por razões inerentes a determinadas culturas. Essas barreiras à
participação podem ser superadas pelo emprego de incentivos e programas
adaptados ao contexto local, fazendo com que sejam encaradas, pelos educandos,
suas famílias e comunidades, como "atividades produtivas". Além
disso, os educandos tendem a obter maior proveito da educação quando são parte
integrante do processo educativo, em vez de serem considerados como simples
"insumos" ou "beneficiários". A atenção às questões da
demanda e da participação ajudará a garantir a mobilização das capacidades
pessoais dos educandos para a educação.
32. Os recursos da família,
principalmente em tempo e apoio recíprocos, são vitais para o êxito das
atividades de educação básica. Podem ser oferecidos às famílias incentivos e
assistência que lhes assegurem que os seus recursos serão investidos de modo a
permitir que todos os seus membros possam se beneficiar, o mais plena e equitativamente
possível, das oportunidades de educação básica.
33. O proeminente papel do
professor e demais profissionais da educação no provimento de educação básica
de qualidade deverá ser reconhecido e desenvolvido, de forma a otimizar sua
contribuição. Isso irá implicar a adoção de medidas para garantir o respeito
aos seus direitos sindicais e liberdades profissionais, e melhorar suas
condições e status de trabalho, principalmente em relação à sua contratação,
formação inicial, capacitação em serviço, remuneração e possibilidades de
desenvolvimento na carreira docente, bem como para permitir ao pessoal docente
a plena satisfação de suas aspirações e o cumprimento satisfatório de suas
obrigações sociais e responsabilidades éticas.
34. Em parceria com o
pessoal escolar e agentes comunitários, as bibliotecas devem constituir-se elo
essencial no processo de provisão de recursos educativos a todos os educandos –
da infância à idade adulta – tanto nos meios escolares quanto não escolares. É
preciso, portanto, reconhecer as bibliotecas como inestimáveis fontes de informação.
35. Associações
comunitárias, cooperativas, instituições religiosas e outras organizações
não-governamentais também desempenham papéis importantes no apoio e provisão de
educação básica. Sua experiência, competência, dinamismo e relações diretas com
os diversos setores que representam constituem-se valiosos recursos na
identificação e satisfação das necessidades básicas de aprendizagem. Deve-se
promover sua participação ativa em alianças para a educação básica, mediante
políticas e mecanismos que fortaleçam suas capacidades e reconheçam sua
autonomia.
2.
AÇÃO PRIORITÁRIA AO NÍVEL REGIONAL (CONTINENTAL, SUBCONTINENTAL E
INTERCONTINENTAL)
36. As necessidades básicas
de aprendizagem devem ser satisfeitas mediante ações integradas dentro das
fronteiras de cada país. Porém, existem muitas formas de cooperação entre
países com condições e interesses similares, que poderiam contribuir e, de
fato, contribuem para esse esforço. Algumas regiões já elaboraram planos, como
o Plano de
Ação de Jacarta para o Desenvolvimento dos Recursos Humanos,
aprovado pela ESCAP, 1988. Mediante o intercâmbio de informações e
experiências, a colaboração entre especialistas, o uso comum de instalações e
os projetos de atividades conjuntas, vários países, trabalhando integradamente,
podem incrementar sua base de recursos e diminui; seus custos, em benefício
mútuo. Freqüentemente, esses convênios se estabelecem entre nações vizinhas
(nível subcontinental), de uma mesma grande região geocultural (continental ou
subcontinental), ou entre as que compartilham o mesmo idioma ou mantêm entre si
relações culturais e comerciais (inter) ou subcontinental). Organizações
continentais e internacionais desempenham, muitas vezes, um papel importante
num tal contexto, facilitando este tipo de cooperação entre países. Na
exposição a seguir, todas essas atividades estarão englobadas no termo
"regional". De modo geral, os convênios "regionais" já
existentes deveriam ser fortalecidos e providos dos recursos necessários ao seu
funcionamento eficaz, ajudando os países a satisfazer as necessidades básicas
de aprendizagem de sua população.
2.1
INTERCAMBIAR INFORMAÇÕES, EXPERIÊNCIAS E COMPETÊNCIAS
37. Diversos mecanismos
regionais, tanto de caráter intergovernamental quanto não-governamental,
promovem a cooperação em matéria de educação e capacitação, saúde,
desenvolvimento agrícola, pesquisa e informação, comunicação, e em outros
campos relativos à satisfação das necessidades básicas de aprendizagem. Esses
mecanismos podem ser ainda mais ampliados para fazer face às necessidades (em
constante mudança) das partes. Entre outros possíveis exemplos, cabe indicar os
quatro programas regionais estabelecidos sob a égide da UNESCO, na década de
80, para apoiar os esforços nacionais para a universalização da educação fundamental
e eliminar o analfabetismo adulto:
·
Projeto Principal de Educação para América
Latina e o Caribe;
·
Programa Regional para a Erradicação do
Analfabetismo na África; – Programa de Educação para Todos na Ásia e no
Pacífico (APPEAL);
·
Programa Regional para a Universalização e
Renovação da Educação Primária e a Erradicação do Analfabetismo nos Estados
Árabes no Ano 2000 (ARABUPEAL).
38. Além das consultas
técnicas e políticas organizadas em interação com esses programas, podem ser
empregados outros mecanismos de consulta relativos a políticas de educação
básica. Seria possível recorrer, sempre que necessário, às conferências de
ministros de educação, auspiciadas pela UNESCO e por várias organizações
regionais, às assembléias ordinárias das comissões regionais das Nações Unidas
e a algumas reuniões transregionais, organizadas pela Secretaria da Comunidade
Britânica das Nações, à CONFEMEN (Conferência Permanente dê Ministros de
Educação dos Países Francófonos), à Organização de Cooperação e Desenvolvimento
Econômicos (OECD), e à Organização Islâmica para a Educação, a Ciência e a
Cultura (ISESCO). Além disso, numerosas conferências e encontros organizados
por organismos não-governamentais oferecem aos profissionais oportunidades de
troca de informações e pontos de vista sobre questões técnicas e políticas. Os
promotores dessas conferências e reuniões poderiam analisar meios de ampliar a
participação, para incluir, quando conveniente, representantes de outros
setores engajados na luta pela satisfação das necessidades básicas de
aprendizagem.
39. As oportunidades de
utilização conjunta das mensagens e programas dos meios de comunicação deveriam
ser aproveitadas plenamente pelos países que possam intercomunicá-las ou
elaborá-las em parceria – especialmente onde os vínculos linguísticas e
culturais ultrapassem fronteiras políticas.
2.2
EMPREENDER ATIVIDADES CONJUNTAS
40. Há muitas atividades que
podem ser realizadas conjuntamente pelos países, em apoio aos esforços
nacionais de implementação dos planos de educação básica. As atividades
conjuntas deveriam ser concebidas com vistas ao aproveitamento das economias de
escala e às vantagens comparativas dos países participantes. Seis áreas
parecem-nos particularmente apropriadas a essa forma de colaboração regional:
·
(I) capacitação de pessoal-chave, como
planejadores, administradores, formadores de educadores, pesquisadores, etc.;
·
(II) esforços para melhorar a coleta e
análise da informação;
·
(III) pesquisa;
·
(IV) produção de material didático;
·
(V) utilização dos meios de comunicação para
satisfazer as necessidades básicas de aprendizagem; e
·
(VI) gestão e uso dos serviços de educação à
distância.
Também, nesse aspecto,
existem muitos mecanismos que poderiam ser utilizados para fomentar tais atividades.
Entre eles, o Instituto Internacional de Planejamento da Educação, da UNESCO, e
suas redes de capacitação e pesquisa, bem como a rede de informação do IBE e o
Instituto de Educação da UNESCO; as cinco redes para a inovação educacional,
operando sob os auspícios da UNESCO; os grupos consultivos de pesquisa e estudo
(RRGAs), associados ao Centro Internacional de Pesquisa Para o Desenvolvimento
(IDRC); o "Commonwealth of Learning"; o Centro Cultural Asiático para
a UNESCO; a rede participante estabelecida pelo Conselho Internacional para a
Educação de Adultos; e a Associação Internacional para a Avaliação do
Desempenho Escolar, que congrega as principais instituições nacionais de
pesquisa de, aproximadamente, 35 países. Certas agências de desenvolvimento
bilateral e multilateral, que acumularam experiência valiosa em uma ou mais
dessas áreas, devem interessar-se em participar nas atividades conjuntas. As
cinco comissões regionais das Nações Unidas podem prestar apoio adicional a
essa colaboração regional, particularmente pela mobilização de dirigentes para
a tomada das medidas adequadas.
3.
AÇÃO PRIORITÁRIA EM NÍVEL MUNDIAL
41. A comunidade mundial tem
uma sólida história de cooperação em educação desenvolvimento. Entretanto,
financiamentos internacionais para a Educação registraram uma certa estagnação
em princípios dos anos 80; ao mesmo tempo, muitos países sofreram desvantagens
resultantes do crescimento de sua dívida e das relações econômicas
canalizadores de recursos financeiros e humanos para países mais ricos. Países
industrializados ou em desenvolvimento compartilham um interesse comum pela
educação básica; por isso mesmo, a cooperação internacional poderá aportar
valioso apoio aos esforços e ações nacionais e regionais, no sentido de
implementar um enfoque mais amplo da Educação para Todos. Tempo, energia e
fundos destinados à educação básica constituem-se, talvez, o mais importante
investimento que se pode fazer no povo e no futuro de um país; há uma clara
necessidade e um forte argumento moral e econômico apelando à solidariedade
internacional para que se proporcione cooperação técnica e financeira aos
países que carecem dos recursos necessários ao atendimento das necessidades
básicas de aprendizagem de suas populações.
3.1
COOPERAR NO CONTEXTO INTERNACIONAL
42. Satisfazer as
necessidades básicas de aprendizagem constitui-se responsabilidade comum e
universal a todos os povos. As perspectivas de satisfação dessas necessidades
são determinadas, em parte, pela dinâmica das relações e do comércio internacional.
Graças ao relaxamento das tensões e ao decréscimo do número de conflitos
armados, apresenta-se agora uma possibilidade real de redução do tremendo
desperdício representado pelos gastos militares que poderão, então, ser
canalizados para setores socialmente úteis, entre os quais a educação básica. A
urgente tarefa de satisfação das necessidades básicas de aprendizagem pode vir
a requerer uma tal realocação de recursos entre os diversos setores. A
comunidade mundial e os governos nacionais deverão proceder ao planejamento
dessa conversão de recursos a fins pacíficos, munidos de coragem, e
discernimento, agindo de forma cuidadosa e refletida. Serão igualmente
necessárias medidas internacionais para redução ou eliminação dos
desequilíbrios ora registrados nas relações comerciais, e também para reduzir o
fardo da dívida, de forma a possibilitar aos países de baixa renda reconstituir
suas economias, otimizar e manter os recursos humanos e financeiros necessários
ao desenvolvimento e ao provimento de educação básica às suas populações.
Políticas de ajuste estrutural devem assegurar os níveis adequados de recursos
a serem alocados para a educação.
3.2
FORTALECER AS CAPACIDADES NACIONAIS
43. Apoio internacional deve
ser proporcionado, quando solicitado, aos países desejosos de desenvolver as
capacidades nacionais necessárias ao planejamento e administração dos programas
e serviços de educação básica ( ver seção 1.4). Cabe a cada nação, em
particular, a responsabilidade capital pela elaboração e administração dos
programas de provisão das necessidades de aprendizagem de toda a população. A
cooperação internacional pode traduzir-se também em capacitação e
desenvolvimento institucional para a coleta, análise e pesquisa de dados,
inovações tecnológicas e metodológicas educacionais. Sistemas informáticos e
outros métodos modernos de gerenciamento poderiam também ser introduzidos, com
ênfase nos níveis inferior e médio de administração. Essas capacidades serão
ainda mais necessárias com o apoio à melhoria da qualidade da educação
fundamental e à introdução de programas extra-escolares inovadores. Além do
apoio direto a países e instituições, a cooperação internacional pode também
ser proveitosamente canalizada para atividades conjuntas – intercâmbio de
programas de pesquisa, capacitação e informação – conduzidas por entidades
internacionais, regionais e bilaterais. De fato, atividades de capacitação e
informação devem ser baseadas e apoiadas, aperfeiçoadas e fortalecidas, quando
for o caso, por instituições e programas já existentes, em detrimento da
criação de novas estruturas. Um tal tipo de apoio será particularmente valioso
no âmbito da cooperação técnica entre países em desenvolvimento, nos quais
tanto as circunstâncias quanto os recursos disponíveis para lidar com elas são,
muitas vezes, similares.
3.3
PRESTAR APOIO CONTÍNUO E DE LONGO PRAZO ÀS AÇÕES NACIONAIS E REGIONAIS
(CONTINENTAIS, SUBCONTINENTAIS E INTERCONTINENTAIS)
44. Satisfazer às
necessidades básicas de aprendizagem de todas as pessoas em todos os países, é,
obviamente, um empreendimento a longo prazo. Este Plano de Ação provê
diretrizes para a formulação de planos de ação nacional e estadual para o
desenvolvimento da educação básica, mediante o compromisso duradouro dos
governos e seus colaboradores nacionais, com a ação conjunta para a consecução
das metas e objetivos que eles mesmos se propuseram. Instituições e agências
internacionais, entre as quais pontuam inúmeros patrocinadores,
co-patrocinadores e patrocinadores associados da Conferência Mundial sobre
Educação para Todos, devem empenhar-se ativamente no planejamento conjunto e
sustentação do seu apoio de longo prazo às ações nacionais e regionais
tipificadas nas seções anteriores. Os principais patrocinadores da iniciativa
de Educação para Todos (PNUD, UNESCO, UNICEF, Banco Mundial), cada um no âmbito
de seu mandato e responsabilidades especiais, e de acordo com a decisão de suas
instâncias diretoras, devem ratificar seu compromisso de apoio às áreas
prioritárias de ação internacional listadas abaixo, e a adoção de medidas
adequadas para a consecução dos objetivos da Educação para Todos. Sendo a
UNESCO a agência das Nações Unidas particularmente responsável pela educação,
deverá conceder prioridade à implementação do Plano de Ação e fomento à
provisão dos serviços necessários ao fortalecimento da cooperação e coordenação
internacionais.
45. Uma maior assistência
financeira se faz necessária para que os países menos desenvolvidos possam
implementar seus planos autônomos de ação, em consonância ao enfoque mais amplo
da Educação para Todos. Uma autêntica parceria, caracterizada pela cooperação e
compromissos conjuntos de longo prazo, permitirá a obtenção de melhores
resultados e o estabelecimento das bases para um aumento substancial do financiamento
global para este importante subsetor da educação. A pedido dos governos, as
agências multilaterais e bilaterais deverão concentrar seu apoio em ações
prioritárias, especialmente em nível nacional (ver seção 1), em áreas, como as
que se seguem:
a. Desenho ou atualização de
planos de ação multissetoriais nacionais ou estaduais (ver item 1.1), o que
deve acontecer no início dos anos 90. Muitos países em desenvolvimento carecem
de assistência técnica e financeira para a coleta e análise de dados, em particular,
e também para a organização de consultarias nacionais.
b. Esforços nacionais e
cooperação entre países para atingir um nível satisfatório de qualidade e
relevância na educação fundamental (com forme os itens 1.3 e 2 acima).
Experiências que envolvam a participação das famílias, comunidades locais e
organizações não-governamentais no incremento da relevância da educação e
melhoria de sua qualidade podem ser proveitosamente compartilhadas por
diferentes países.
c. Universalização da
educação fundamental nos países economicamente mais pobres. As agências
internacionais de financiamento deveriam considerar negociações caso a caso
para a provisão de apoio a longo prazo, de modo a ajudar cada país em seu
progresso rumo à universalização da educação fundamental, dentro do calendário
estabelecido por cada país.
As agências externas devem
reavaliar as práticas ordinárias de assistência, e encontrar maneiras de
prestar ajuda efetiva aos programas de educação básica que exigem não uma
contribuição intensiva de capital e tecnologia, porém, apoio orçamentário a
longo prazo. Nesse sentido, é preciso atentar para os critérios relativos à
cooperação para o desenvolvimento da educação, levando em conta mais que
considerações meramente econômicas.
d. Programas desenhados para
satisfazer as necessidades básicas de aprendizagem de grupos não assistidos,
jovens fora da escola e adultos com pouco ou nenhum acesso à educação básica.
Todos os parceiros poderão compartilhar suas experiências e competências na
concepção e execução de medidas e atividades inovadoras, bem como concentrar
seus financiamentos para a educação básica em categorias e grupos específicos
(por exemplo: mulheres, camponeses pobres, portadores de deficiências), e assim
melhorar significativamente as oportunidades e condições de aprendizagem que
lhes são acessíveis.
e. Programas de educação
para mulheres e meninas. Tais programas devem objetivar a eliminação das
barreiras sociais e culturais que têm desencorajado, e mesmo excluído, mulheres
e meninas dos benefícios dos programas regulares de educação, bem como promover
a igualdade de oportunidades para elas em todos os aspectos de suas vidas.
f. Programas de educação
para refugiados. Os programas a cargo de organizações como o Alto Comitê das
Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) e a Agências das Nações Unidas de
Obras e Socorro aos Refugiados Palestinos no Oriente Próximo (UNRWA), exigem um
apoio financeiro a longo prazo, mais substancial e seguro, para o cumprimento
dessa reconhecida responsabilidade internacional. Nos casos em que os países
que acolhem refugiados necessitem de assistência técnica e financeira
internacional para fazer face às necessidades básicas dos refugiados – as de
aprendizagem, inclusive – a comunidade internacional poderá aliviar este fardo
mediante o incremento da cooperação. Esta se estenderá também ao esforço para
assegurar às pessoas que vivem em territórios ocupados, que foram deslocadas
pela guerra ou por outras calamidades, o acesso a programas de educação básica
que preservem sua identidade cultural.
g. Programas de educação
básica de todo tipo em países com altas taxas de analfabetismo (como na África
ao Sul do Saara) e com grandes contingentes populacionais iletrados (como no
sul da Ásia). Será necessária uma considerável assistência para reduzir significativamente
o elevado número de adultos analfabetos no mundo.
h. Formação de capacidades
para pesquisa. planejamento e a experimentação de inovações em pequena escala.
O êxito das atividades de Educação para Todos dependerá fundamentalmente da
capacidade de cada país conceber e executar programas que reflitam as condições
nacionais. Para isso, será indispensável uma sólida base de conhecimentos,
alimentada pelos resultados da pesquisa, lições aprendidas com experiências e
inovações, tanto quanto pela disponibilidade de competentes planejadores
educacionais.
46. A coordenação dos
financiamentos externos para educação é uma área de co-responsabilidade em
nível nacional, que deve ser assumida igualmente pelos diversos parceiros, e
onde os governos beneficiários devem tomar a si a iniciativa, de forma a
garantir o uso eficaz dos recursos, de acordo com as suas prioridades. As
agências de, financiamento do desenvolvimento devem explorar formas inovadoras
e mais flexíveis de cooperação, em consulta com os governos e as instituições
com os quais trabalham e cooperam em iniciativas regionais, como é o caso do
Grupo de Trabalho de Doadores para a Educação na África. Além disso, devem ser
criados outros fóruns, onde as agências de financiamento e os países em desenvolvimento
possam colaborar na elaboração de projetos entre países e discutir assuntos
gerais relativos à ajuda financeira.
3.4
CONSULTAS ACERCA DE QUESTÕES DE POLÍTICA
47. Os atuais canais de
comunicação e fóruns de consulta entre as muitas partes engajadas na satisfação
das necessidades básicas de aprendizagem deverão ser plenamente utilizados
durante a década de 90, com o intuito de manter e ampliar o Consenso
internacional em que se baseia este Plano de Ação. Alguns canais e fóruns, como
a Conferência Internacional de Educação, que acontece a cada dois anos, atuam
globalmente, enquanto outros se concentram em regiões específicas, grupos de
países ou categorias de parceiros. Na medida do possível, as organizações devem
procurar coordenar estas consultas e compartilhar os resultados.
48. Além disso, e com a
finalidade de manter e desenvolver a iniciativa da Educação para Todos, a
comunidade internacional precisará tomar as medidas apropriadas para assegurar
a cooperação entre os organismos interessados, utilizando, se possível, os
mecanismos existentes, de forma a:
·
(I)continuar propugnando a Educação Básica
para Todos, aproveitando-se o impulso gerado pela Conferência Mundial;
·
(II) facilitar o intercâmbio de informação
sobre os processos realizados na consecução das metas da educação básica
estabelecidas por cada país, individualmente, e também sobre as estruturas e os
recursos organizativos necessários para o êxito destas iniciativas;
- (III) encorajar novos parceiros a somarem-se
a este esforço mundial; e
- (IV) assegurar que todos os participantes
estejam plenamente conscientes da importância de se sustentar um sólido apoio à
educação básica.
CALENDÁRIO
INDICATIVO DE IMPLEMENTAÇÃO PARA OS ANOS 90
49. No processo de
determinação de seus próprios objetivos e metas intermediárias e preparação do
plano de ação para sua consecução, cada país deverá estabelecer um calendário
que harmonize e programe as atividades específicas. Do mesmo modo, devem ser as
ações regionais e internacionais programadas ordenadamente, a fim de ajudar os
países a atingir suas metas dentro do tempo proposto.
O calendário geral que se
segue propõe fases indicativas para o trabalho a ser desenvolvido ao longo dos
anos noventa; evidentemente, é possível que certas fases venham a se imbricar
neste processo, tornando necessário adaptar as datas pré-estabelecidas às
condições específicas de cada país e ao seu contexto organizacional.
1. Governos e organizações
devem estabelecer metas específicas e completar ou atualizar seus pianos de
ação para satisfazer as necessidades básicas de aprendizagem (ver seção
1. 1);
adotar medidas para a criação de um contexto político favorável (l.2), delinear
políticas para o incremento da relevância, qualidade, eqüidade e eficiência dos
serviços e programas de educação básica (l.3); definir como será feita a
adaptação dos meios de comunicação e informação à satisfação das necessidades
básicas de aprendizagem (l.4); mobilizar recursos e estabelecer alianças
operacionais (l. 6). Os parceiros internacionais poderão prestar ajuda mediante
o apoio direto e a cooperação regional, completando esta etapa preparatória
(1990-1991).
2. As agências de
desenvolvimento devem estabelecer políticas e planos para a década de 90, em
consonância ao seu compromisso de manter o apoio a longo prazo às ações
nacionais e regionais, e ampliar a ajuda técnica e financeira à educação básica
(3.3). Todos os parceiros devem fortalecer e utilizar os mecanismos apropriados
de consulta e cooperação já existentes, bem como estabelecer procedimentos para
o acompanhamento dos progressos aos níveis regional e internacional
(1990-1993).
3 . Primeira etapa de
implementação dos planos de ação: os organismos nacionais de coordenação irão
acompanhar a implementação e propor ajustes aos planos. Etapa de realização de
ações regionais e internacionais de apoio (1990-1995).
4. Os governos e as
organizações procederão à avaliação do período intermediário de implementação
de seus respectivos planos e, caso necessário, farão ajustes. Governos,
organizações e agências de desenvolvimento deverão empreender também uma ampla
revisão das políticas aos níveis regional e mundial (1995-1996).
5. Segunda etapa de
implementação dos planos de ação e apoio regional e internacional. As agências
de desenvolvimento promoverão ajustes em seus planos, onde necessário, e
incrementos consoantes em sua ajuda à educação básica (1996-2000).
6. Governos, organizações e
agências de desenvolvimento deverão avaliar as realizações e empreender uma
ampla revisão das políticas aos níveis regional e mundial (2000-2001).
50. Jamais testemunharemos
um outro momento tão propício à renovação do compromisso com o esforço a longo
prazo para satisfação das necessidades básicas de aprendizagem de todas as
crianças, jovens e adultos. Tal esforço exigirá, contudo, um muito maior e
racional aporte de recursos para a educação básica e capacitação do que tem
sido feito até o momento. Todavia, os benefícios advindos deste esforço
começarão a ser colhidos de imediato, e crescerão um tanto a cada dia, até a solução
dos grandes problemas mundiais que hoje enfrentamos. E isso graças, em grande
parte, à determinação e perseverança da comunidade internacional na persecução
de sua meta: Educação para Todos.